JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 5.662.579,01 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e um centavo) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
171 |
02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00 |
02 |
2.716.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
273 |
02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
2.535.378,51 |
Material de Consumo |
|||
350 |
02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00 |
01 |
100,00 |
Contratação por Tempo Determinado |
|||
370 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00 |
01 |
6.000,00 |
Contratação por Tempo Determinado |
|||
614 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00 |
05 |
5.100,50 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
687 |
02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.1.90.11.00 |
05 |
400.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
Total |
5.662.579,01 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
96 |
02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.1.90.91.00 |
01 |
100,00 |
Sentenças Judiciais |
|||
172 |
02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00 |
02 |
2.716.000,00 |
Obras e Instalações |
|||
238 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
921.903,68 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
254 |
02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
153.688,00 |
Material de Consumo |
|||
257 |
02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
194.552,80 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
291 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
463.333,74 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
348 |
02.10.05 | 12.364.0150.2317 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
172.800,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
359 |
02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
139.520,29 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
375 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00 |
01 |
240.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
393 |
02.10.08 | 12.367.0150.2403 | 01 | 3.3.50.39.00 |
01 |
249.580,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
416 |
02.10.11 | 12.361.0150.2306 | 05 | 4.4.90.51.00 |
05 |
5.100,50 |
Obras e Instalações |
|||
709 |
02.14.01 | 10.306.0151.2408 | 05 | 3.3.90.32.00 |
05 |
400.000,00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|||
752 |
02.16.01 | 16.482.0149.2410 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
6.000,00 |
Material de Consumo |
|||
Total |
5.662.579,01 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.