DECRETO Nº 2.017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 5.662.579,01 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e um centavo) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

171

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00

02

2.716.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

273

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.3.90.30.00

01

2.535.378,51

Material de Consumo

350

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

100,00

Contratação por Tempo Determinado

370

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

6.000,00

Contratação por Tempo Determinado

614

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00

05

5.100,50

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

687

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.1.90.11.00

05

400.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Total

5.662.579,01

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

96

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.1.90.91.00

01

100,00

Sentenças Judiciais

172

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00

02

2.716.000,00

Obras e Instalações

238

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

921.903,68

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

254

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

153.688,00

Material de Consumo

257

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

194.552,80

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

291

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.39.00

01

463.333,74

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

348

02.10.05 | 12.364.0150.2317 | 01 | 3.3.90.39.00

01

172.800,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

359

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.39.00

01

139.520,29

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

375

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00

01

240.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

393

02.10.08 | 12.367.0150.2403 | 01 | 3.3.50.39.00

01

249.580,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

416

02.10.11 | 12.361.0150.2306 | 05 | 4.4.90.51.00

05

5.100,50

Obras e Instalações

709

02.14.01 | 10.306.0151.2408 | 05 | 3.3.90.32.00

05

400.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

752

02.16.01 | 16.482.0149.2410 | 01 | 3.3.90.30.00

01

6.000,00

Material de Consumo

Total

5.662.579,01

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.