DECRETO Nº 2.029, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.742, de 25 de setembro de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.342.362,29 (dez milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2024, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementações:

 

Dotação

Ficha

Valor

7

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.36.00

01

15.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

26

02.01.03 | 08.243.0151.2332 | 01 | 3.3.90.14.00

01

2.000,00

Diárias - Pessoal Civil

137

02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 07 | 4.4.90.51.00

07

3.000.000,00

Obras e Instalações

168

02.08.01 | 17.512.0149.2387 | 01 | 3.3.90.39.00

01

250.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

171

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00

02

2.084.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

335

02.10.04 | 12.365.0150.2302 | 02 | 3.3.90.46.00

02

500.000,00

Auxílio Alimentação

418

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.30.00

02

30.000,00

Material de Consumo

620

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.50.85.00

01

280.000,00

Contrato de Gestão

644

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.50.85.00

01

700.000,00

Contrato de Gestão

645

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

81.326,70

Contrato de Gestão

659

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.90.48.00

01

132.000,00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

668

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

182.575,59

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

3.028.094,91

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

812

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

5.058,15

Material de Consumo

814

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

36.491,50

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

815

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

15.815,44

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

10.342.362,29

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulações

 

Dotação

Ficha

Valor

21

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 3.3.90.39.00

01

17.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

151

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 07 | 4.4.90.51.00

07

3.000.000,00

Obras e Instalações

172

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00

02

2.084.000,00

Obras e Instalações

326

02.10.04 | 12.365.0150.2301 | 02 | 3.1.90.11.00

02

500.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

416

02.10.11 | 12.361.0150.2306 | 05 | 4.4.90.51.00

05

291.997,20

Obras e Instalações

420

02.10.11 | 12.362.0150.2312 | 02 | 3.3.90.32.00

02

30.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

670

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

05

3.000.000,00

Contrato de Gestão

807

02.19.01 | 04.131.0148.2153 | 01 | 3.3.90.39.00

01

57.365,09

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

876

02.99.01 | 99.999.0099.9999 | 01 | 9.9.99.99.00

01

1.362.000,00

Reserva de Contingência

Total

10.342.362,29

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.