DECRETO Nº 2.036, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.008, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Memorando nº 353/2024 – GS/SESAU, para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.008, de 21 de agosto de 2024; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.008, de 21 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Derci de Fatima Andolfo;

Suplente: Amélia Maria Ferreira.

 

II – Representantes da Entidade Conveniada:

 

Titular: Maria Lúcia de Melo;

Suplente: Marcel Fernando Martins.

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.