DECRETO Nº 2.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre cancelamento de abertura de crédito suplementar aberto no Decreto 1.935 de 22 de fevereiro de 2024.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º e da Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023. – Lei do Orçamento Anual de 2024; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.935 de 22 de fevereiro de 2024 que abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 2.707 de 22 de fevereiro de 2024; Decreta:

 

Art. 1º Ficam canceladas as suplementações realizadas por superávit financeiro no valor total de R$ 9.606.949,84 (nove milhões, seiscentos e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), abertos através do Decreto nº 1.935/2024, artigo 3º, conforme consta abaixo:

 

FICHA

DOTAÇÃO

VALOR

143

02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 02 | 4.4.90.51.00

1.858.927,61

149

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 02 | 4.4.90.51.00

2.820.889,30

277

02.10.02 | 12.306.0150.2380 | 05 | 3.3.90.30.00

192.279,23

278

02.10.02 | 12.306.0150.2381 | 05 | 3.3.90.30.00

55.928,69

279

02.10.02 | 12.306.0150.2382 | 05 | 3.3.90.30.00

133.842,05

299

02.10.03 | 12.361.0150.2052 | 05 | 3.3.90.30.00

9.100,87

420

02.10.11 | 12.362.0150.2312 | 02 | 3.3.90.32.00

234.732,00

500

02.13.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 3.3.90.39.00

10.000,00

503

02.13.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 4.4.90.52.00

10.000,00

511

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 3.3.90.30.00

5.000,00

512

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 3.3.90.33.00

3.000,00

541

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 3.3.90.39.00

221.812,20

545

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 4.4.90.52.00

105.000,00

583

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.33.00

5.000,00

589

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.39.00

435.654,28

591

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.40.00

30.000,00

641

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

773.000,00

645

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

133.000,00

679

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

2.569.783,61

TOTAL

9.606.949,84

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.