Dispõe sôbre suplementação de
verbas.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal créditos suplementando verbas referidas nas Leis 795/70, de 22/5/70, na importância de Cr$ 67.082,60 (sessenta e sete mil e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), e 800/70, de 20/7/70, na importância de Cr$57.000,00 (cincoenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à data das leis referidas no Artigo 1º.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de setembro de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de setembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.