MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial em seu artigo 3°, que organiza os modais de transporte;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do artigo 10, e no § 2°, do artigo 11, ambos da Lei Municipal n° 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba, adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro c/c o artigo 51 do Novo Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município, instituído pelo Decreto Municipal n° 1.688, de 04 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de novembro de 2012, e o que consta do Processo Administrativo nº 11.087/2025, decreta:
Art. 1º Fica credenciada para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município, a Agente de Fiscalização de Trânsito MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 15.607, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Art. 2º A Agente de Fiscalização de Trânsito designada para a fiscalização do serviço de transporte público receberá a denominação de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.
Art. 3º Fica descredenciada da função de Agente Fiscal de Transporte - AFT, a servidora ALESSANDRA APARECIDA TÁPARO DE SOUZA, matrícula nº 13.350, ficando sem efeito seu credenciamento efetuado por meio do Decreto Municipal nº 151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de março de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.