DECRETO Nº 2.165, DE 07 DE ABRIL DE 2025
"ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.923, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CMDU) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O BIÊNIO 2024-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal de Urbanismo, por meio do memorando nº 197/2025, para alteração de
membro titular representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) do
Município de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto
Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, alterado pelo Decreto
Municipal nº 2.111, de 10 de fevereiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica
alterada a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, reconduzidos e nomeados pelo
Decreto Municipal nº 1.923, de 02 de fevereiro de 2024, para o biênio
2024-2026, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 2.111, de 10 de fevereiro de 2025, que passa a ser composto dos
seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Antonio Cesar de Lima
Abboud – RG nº 22.981.478-5
Suplente: Valéria Paula Pelogia
Cardozo – RG nº 20.970.981-9
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca:
Titular: Douglas Santos – RG nº 34.647.687-2
Suplente: Anderson José Vitório Ribeiro – RG nº
25.011.533-5
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Pablo de Oliveira – RG nº 33.598.537-3
Suplente: Rafael Carvalho Di’Foggi
– RG nº 55.254.291-X
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Guilherme Gonçalves Borges – RG nº 47.700.858-6
Suplente: Marcos Felipe de Souza – RG nº 43.036.600-0
e) Secretaria
Municipal de Governo:
Titular: Anderson Mendes – RG nº 22.054.757
Suplente: Valéria Barbosa Quintanilha – RG nº 19.827.553-5
f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão:
Titular: Jéssica Gaspar Rosalini
– RG nº MG 17.518.113
Suplente: Cesar Eduardo Ferreira – RG nº 18.828.481-3
g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso:
Titular: Leandro Alves Emiliano – RG nº 34.961.382
Suplente: Alessandro Dênis de Faria – RG nº 43.906.810-1
h) Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Lilian Domingos de Souza – RG nº 32.420.339-1
Suplente: Bruna Paloma Ramos Cardoso – RG nº 40.232.653-2
i) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento:
Titular: Marcelo Lopes da Costa Gomes – RG nº 263.965
SSP/MS
Suplente: Marcelo Ruiz de Oliveira – RG nº 19.854.771-7
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba -
ACE:
Titular: Alexandre Marçal Stringari, RG nº
23.571.288;
Suplente: Lucas Domingos Gallina, RG nº 43.906.819.
b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
de Caraguatatuba - AEAAC:
Titular: Nilton de Oliveira e Silva, RG nº 4.414.133;
Suplente: Sérgio Augusto Garcia, RG nº 28.645.102-5.
c)Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba -
AAUC:
Titular: Delvan Antunes do Nascimento, RG
nº 12.174.758-5;
Suplente: Aline Marques Analha, RG nº 37.730.440-2.
d) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em
Caraguatatuba – CRECI:
Titular: Renata Jussara Borges Ramos, RG: 43.185.982-6;
Suplente: Vago.
e) Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba –
OAB:
Titular: Hallan Deivis Valente, OAB/SP nº 360.242;
Suplente: Vago.
f) Pessoa Física:
Titular: Valmir de Moraes, RG nº 8.745.105-9;
Suplente: Cecília Maria Guarnieri, RG nº 26.892.151-9.
g) Pessoa Física:
Titular: William Martins da Silva, RG 13.246.927-3;
Suplente: Leoclides Domingos Gallina, RG nº
52.623.833-1.
h) Pessoa Física:
Titular: Manoel Luiz Ferreira, RG nº 7.633.440-5;
Suplente: Mayra Claro Martos, RG nº 48.622.151-9.
i) Pessoa Física:
Titular: Eric Duarte Rocha, RG nº 52.872.847-7;
Suplente: Carlos Gonçalves
de Alcântara, RG nº 25.786.344-8.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período
remanescente de 02 (dois) anos (biênio 2024/2026).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 2.111, de 10 de fevereiro de 2025.
Caraguatatuba, 07 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.