DECRETO Nº 2.177, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE
SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de
Comissão específica para a realização de Concorrência Pública para a concessão
de serviços funerários, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de
Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do
Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e alterações,
da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei
Complementar Municipal nº 93/2022 e legislação complementar, os
seguintes servidores:
I - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, em caso de
ausência ou impedimento;
III - LUCIANE KAORY ODA, matrícula 26.825, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
IV - CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
V - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, e;
VI - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Os membros
nomeados por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a
análise e manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a
realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários
no âmbito do Município de Caraguatatuba;
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas
atividades.
Parágrafo único. Caso entenda
necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou
auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para
desempenhar suas atribuições.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente os Decretos
Municipais nºs 1.499, de 13 de agosto de 2021, nº
1.626, de 14 de abril de 2022, e nº
1.799, de 19 de abril de 2023.
Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.