DECRETO Nº 2.186, DE 17 DE ABRIL DE 2025

 

"Dispõe sobre a designação de servidores para assinatura de cheques vinculados às contas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.074, de 18 de abril de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2.170, de 16 de junho de 2014, em seu art. 27, cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, destinado a financiar os programas e as ações relativas às pessoas com deficiência com vistas a assegurar seus direitos sociais, criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade em conformidade com as Legislações vigentes;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 119, de 15 de julho de 2014, dispõe sobre regulamentação, estrutura e funcionamento do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, estabelecendo, em seu art. 3º, que está subordinado administrativamente à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e, em seu art. 15, parágrafo único, que a conta bancária específica do Fundo será movimentada conjuntamente pela Secretária da Pasta e pelo Chefe do Executivo ou por um membro designado por este;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:

 

Art. 1º  Fica designada a servidora Ivy Monteiro Malerba, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30, como gestora do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme artigo 3º, do Decreto Municipal nº 119, de 15 de julho de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, criado pelo artigo 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2074, de 18 de abril de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2170, de 16 de junho de 2014.

 

Art. 2º  Fica delegada aos servidores IVY MONTEIRO MALERBA, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30 e MARCELO PAIVA DE MEDIROS, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, competência para, além daquelas específicas decorrentes dos respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, IVY MONTEIRO MALERBA, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.556, de 19 de novembro de 2021.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.