REVOGADO PELO DECRETO Nº 132/2001

 

DECRETO Nº 219, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo 2º. e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º. e 3º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) Salim Jorge Buriham, RG. nº 6.846.124; e

b) Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4.

 

II - Membros representes da Sociedade Civil:

 

a) Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225;

b) Francisco Monter Júnior, RG nº 2.684.766;

c) Mário José Dias Junqueira, RG nº 8.699.934;

d) Carlos Roberto Petermann da Silva, RG nº 7.534.991;

e) Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6;

f) José Ricardo Antunha Lopes Gaspar, RG nº 9.895.574;

g) Paulo Roberto Gato Bijos, RG nº 10.847.907-9;

h) José Fausto Pereira, RG nº 4.767.189;

i) Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312;

j) Carlos Alberto de Sá, RG nº 9.457.145;

k) Eurípedes da Silva Ferreira Filho, RG nº 7.740.368;

l) Alexandre Gonçalves Nogueira, RG. nº 19.830.469; e

m) João Carlos de Oliveira. RG. nº 11.848.117.

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleitos pelos membros entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 1º., parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º., da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.