ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto
nos artigo 2º. e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de
outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado pela
Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos
2º. e 3º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) Salim Jorge Buriham, RG. nº
6.846.124; e
b) Márcia Paiva de Medeiros
Pinto, RG. nº 23.741.655-4.
II - Membros representes da
Sociedade Civil:
a) Marcos Alexandre Chad Galvão,
RG nº 5.968.225;
b) Francisco Monter Júnior, RG nº
2.684.766;
c) Mário José Dias Junqueira, RG
nº 8.699.934;
d) Carlos Roberto Petermann da
Silva, RG nº 7.534.991;
e) Wilson Roberto Gomes de
Oliveira, RG nº 6.607.659-6;
f) José Ricardo Antunha Lopes
Gaspar, RG nº 9.895.574;
g) Paulo Roberto Gato Bijos, RG
nº 10.847.907-9;
h) José Fausto Pereira, RG nº
4.767.189;
i) Getúlio Vargas Navarro
Magalhães, RG nº 4.939.312;
j) Carlos Alberto de Sá, RG nº
9.457.145;
k) Eurípedes da Silva Ferreira
Filho, RG nº 7.740.368;
l) Alexandre Gonçalves Nogueira,
RG. nº 19.830.469; e
m) João Carlos de Oliveira. RG.
nº 11.848.117.
Artigo 2º Os
mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite,
sendo que o Presidente do Conselho será eleitos pelos membros entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
1º., parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º., da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes
de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento
Interno.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.