revogado pelo decreto nº 2.554/2026

 

DECRETO Nº 2.195, DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

“Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Especial destinada à avaliação e seleção de propostas no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser realizado para apuração de viabilidade de estruturação e implementação de Programa Municipal de Economia Verde, Mercado de Carbono e Hidrogênio no Município de Caraguatatuba.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse, a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015, estabelece que a avaliação e a seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados serão efetuadas por Comissão designada pelo órgão ou pela entidade solicitante;

 

CONSIDERANDO, por fim, que conforme Memo nº. 109/2025 da Secretaria Municipal de Fazenda está em elaboração Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para apuração de viabilidade de estruturação e implementação de Programa Municipal de Economia Verde, Mercado de Carbono e Hidrogênio no Município de Caraguatatuba; Decreta:

                       

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à avaliação e seleção de propostas no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser realizado para apuração de viabilidade de estruturação e implementação de Programa Municipal de Economia Verde, Mercado de Carbono e Hidrogênio no Município de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. Ficam nomeados como membros da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:

 

I - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 28.489, Secretária de Fazenda, que a presidirá;

 

II - VANESSA CRISTINA QUINTINO BARBOSA, matrícula nº 29.040, Contadora;

 

III – ALAN ALVES BRITO CONCEIÇÃO, matrícula nº 21.540, Agente Administrativo; e

 

IV – MAURICIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 6.946, Agente Administrativo.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.