MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e;
CONSIDERANDO que, de acordo com
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá
solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de
interesse, a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura
e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções
inovadoras que contribuam com questões de relevância pública;
CONSIDERANDO que, de acordo
com o Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015, estabelece que a
avaliação e a seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos
apresentados serão efetuadas por Comissão designada pelo órgão ou pela entidade
solicitante;
CONSIDERANDO, por fim, que
conforme Memo nº. 109/2025 da Secretaria Municipal de Fazenda está em
elaboração Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para apuração de
viabilidade de estruturação e implementação de Programa Municipal de Economia
Verde, Mercado de Carbono e Hidrogênio no Município de Caraguatatuba; Decreta:
Art. 1º Fica
instituída Comissão Especial destinada à avaliação e seleção de propostas no
âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser realizado para apuração
de viabilidade de estruturação e implementação de Programa Municipal de
Economia Verde, Mercado de Carbono e Hidrogênio no Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único. Ficam nomeados como
membros da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo os seguintes
servidores:
I - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 28.489, Secretária de
Fazenda, que a presidirá;
II - VANESSA CRISTINA QUINTINO BARBOSA, matrícula nº 29.040,
Contadora;
III – ALAN ALVES BRITO CONCEIÇÃO, matrícula nº 21.540, Agente Administrativo;
e
IV – MAURICIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 6.946, Agente
Administrativo.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Fazenda deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a
Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda
necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou
auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para
desempenhar suas atribuições.
Art. 3º Aplicam-se
subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015 e do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.