DECRETO Nº 2, DE 25 DE Janeiro DE 1971

 

Regulamenta a Lei nº 820/70 sôbre apreensão, emplacamento e vacinação de cães.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os cães apreendidos em locais públicos, somente serão liberados, após a devida vacinação e emplacamento.

 

Artigo 2º A vacinação importará na quantia de Cr$1,00 (hum cruzeiro), por animal apreendido.

 

Parágrafo único - A aplicação da vacina importará, na quantia de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por animal. (Incluído pelo Decreto nº 9/1971)

 

Artigo 3º O emplacamento importará na quantia de Cr$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos) acrescida da porcentagem correspondente ao IPI, sendo que todo animal já identificado que vier a ser apreendido somente poderá ser retirado, mediante o pagamento da despesa de alimentação e da multa de Cr$10,00 (dez cruzeiros).

 

Artigo 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a vacinação e o emplacamento deverão ser renovados anualmente.

 

Artigo 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de janeiro de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de janeiro de 1971.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

OFICIAL DE GABINETE – RESPONDENDO PELO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.