REVOGADO PELO DECRETO Nº 103/1985

 

DECRETO Nº 2, DE 05 DE Janeiro DE 1984

 

DispÕe sobre o preço da prestaçÃO de serviços pela Prefeitura a particulares.

 

Texto para impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os serviços prestados pela Prefeitura, para serviços em locais particulares, serão cobrados por unidade ou hora, conforme consta na tabela anexa, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º Os serviços, quando decorrentes de iniciativa da Prefeitura Municipal por aplicação de dispositivos da Lei nº 1.144, serão cobrados de conformidade e com os acréscimos estabelecidos na mesma Lei.

 

§ 2º Os serviços, quando solicitados por particulares, somente serão autorizados após o recolhimento na Tesouraria Municipal de seu custo calculado por estimativa pelo órgão competente.

 

Artigo 2º A renda proveniente da aplicação do disposto neste Decreto será contabilizada nas rubricas próprias do orçamento da Receita.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 076, de 03 de novembro de 1.983.

 

Caraguatatuba, 5 de janeiro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 5 de janeiro de 1984.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PREFEITURA

PARA PARTICULARES

 

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR EM ORTNs

01

02

 

 

 

03

 

04

 

05

06

07

 

 

08

 

 

09

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

11

12

13

14

15

16

17

18

-limpeza de lote

-construção de muro de blocos 10x20x40 à vista, de 1,80m de altura, incluindo fundações, brocas, colunas e cintas de amarração

-portão de madeira, tipo macho-fêmea de 1,00x1,80m, com fechadura comum

-contra piso de calçada, de 5cm, sobre pedra britada nº 2

-fornecimento de ladrilho

-fornecimento de guias tipo P.M.S.P.

-assentamento de guias com fornecimento de material para bolas de rejuntamento

-construção de sargeta de 15cm de espessura por 40cm de largura, com fornecimento de material e mão-de-obra

-assentamento de tubos, incluso escavação, mão-de-obra, material de assentamento e aterro, exceto tubos:

- ø 0,20m

- ø 0,30m

- ø 0,40m

- ø 0,60m

-fornecimento de tubos de concreto simples

- ø 0,20m

- ø 0,30m

- ø 0,40m

- ø 0,60m

-caminhão de entulho

-caminhão basculante

-motoniveladora

-carregadeira de pneus

-retro-escavadeira

-trator D-4 sobre esteiras

trator sobre pneus com ceifadeira

-caminhão d’ água

 

 

 

m

 

un.

 

m

 

 

m

 

 

m

 

 

 

m

m

m

m

 

 

m

m

m

m

viagem

hora

hora

hora

hora

hora

hora

0,01

 

 

 

3,31

 

3,97

 

0,41

0,42

0,43

 

 

0,17

 

 

0,66

 

 

 

0,23

0,31

0,39

0,63

 

 

0,46

0,71

0,87

1,63

1,85

1,85

3,84

2,78

1,59

2,51

1,35

0,16

 

 

 

Caraguatatuba, 05 de janeiro de 1984.

 

 

 

 

 

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Engº Jair Nunes de Souza

 

 

 

 

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