DispÕe sobre o preço da
prestaçÃO de serviços pela Prefeitura a particulares.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os
serviços prestados pela Prefeitura, para serviços em locais particulares, serão
cobrados por unidade ou hora, conforme consta na tabela anexa, que fica fazendo
parte integrante deste Decreto.
§ 1º Os
serviços, quando decorrentes de iniciativa da Prefeitura Municipal por
aplicação de dispositivos da Lei nº 1.144, serão
cobrados de conformidade e com os acréscimos estabelecidos na mesma Lei.
§ 2º Os
serviços, quando solicitados por particulares, somente serão autorizados após o
recolhimento na Tesouraria Municipal de seu custo calculado por estimativa pelo
órgão competente.
Artigo 2º A
renda proveniente da aplicação do disposto neste Decreto será contabilizada nas
rubricas próprias do orçamento da Receita.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente o Decreto nº 076, de 03 de novembro de 1.983.
Caraguatatuba, 5 de janeiro de
1984.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 5 de
janeiro de 1984.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS PELA PREFEITURA
PARA PARTICULARES
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Caraguatatuba, 05 de janeiro de 1984.
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