ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do art. 285, § 5º., do Código Tributário do
Município (Lei Complementar nº 1, de 12 de dezembro de 1997),
DECRETA:
Artigo 1º A
composição da Comissão de Revisão de Lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial e Predial Urbana - IPTU, de que trata o § 5º., do artigo 285, do
Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de
1997),para o exercício de 2000, será a seguinte:
1) ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS
SANTOS, Lançador, RG nº 22.981.419-0, que presidirá a Comissão;
2) EDMUR DOMICIANO - Finanças -
RG nº 7.739.419, que substituirá o Presidente em suas ausências ou
impedimentos;
3) GLAUCIA REGINA ALMEIDA -
Corretora de Imóveis - CRECI nº 46.817-3 - R.G. nº 16.420.584-6;
4) ALFREDO CARLOS ROKITA -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG nº 3.556.027;
5) RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075 - RG nº 12.139.608;
6) ROBERTO DIAS DAS MERCÊS -
Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 - RG nº 6.541.000-2.
1) ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, Lançador, RG nº 22.981.419-0, que
presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
2) EDMUR DOMICIANO - Finanças - RG nº 7.739.419, que substituirá o
Presidente em suas ausências ou impedimentos; (Redação dada pelo Decreto nº
182/2000)
3) GLAUCIA REGINA ALMEIDA - Corretora de Imóveis - CRECI nº 46.817-3 -
R.G. nº 16.420.584-6; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
4) ALFREDO CARLOS ROKITA - Corretor de Imóveis - CRECI nº 5.150 - RG
nº 3.556.027; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
5) RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.075
- RG nº 12.139.608; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
6) ROBERTO DIAS DAS MERCÊS - Corretor de Imóveis - CRECI nº 47.482 -
RG nº 6.541.000-2; (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
7) RENILDO VIDAL DA SILVA - Lançador - RG. nº 08.382.366-6; (Redação dada pelo Decreto nº
182/2000)
8) DAVID SALAMENE - Corretor de Imóveis - CRECI nº 1910 - RG nº
2.993.086. (Redação dada pelo Decreto nº 182/2000)
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 007/98, de 14
de janeiro de 1998, nº 121/98, de 06 de julho de
1998 e nº 013/99, de 19 de janeiro de 1999.
Caraguatatuba, 07 de janeiro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.