DECRETO Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre o congelamento dos núcleos habitacionais clandestinos localizados no bairro Canta Galo, no Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que compete ao Município o planejamento do uso e ocupação do solo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído o plano de congelamento no bairro Canta Galo, onde existem núcleos habitacionais clandestinos nas regiões conhecidas como “Vila Machado com acesso pela Rua Um; Estrada Antônio F. P. Peliciari e Estrada da Serraria; Colibri com acesso pela Estrada do Colibri, e Sítio do Toco Preto com acesso pelo caminho da faixa de alta tensão CETEEP, e Estrada do Colibri, com a finalidade de paralisar o crescimento de ocupações desordenadas e em desacordo com a legislação vigente.

 

Artigo 2º As áreas a serem congeladas estão localizadas em área de preservação permanente, áreas públicas invadidas, áreas no interior do Parque Municipal (Lei n. 527/95 e Decreto n. 167/96), e área tombada pela Resolução n. 40/85 do CONDEPHAAT, e de parcelamento irregular do solo.

 

Artigo 3º A definição da situação atual para fins de congelamento é a que se encontra descrita no mapa, que faz parte integrante do presente decreto.

 

Artigo 4º A Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito deverá elaborar croqui da edificação com as suas metragens, fotografá-las, e qualificar os ocupantes, com o auxílio das demais Secretarias Municipais.

 

Artigo 5º As edificações existentes nas áreas congeladas, não poderão ser alteradas, salvo por medida de segurança, a critério da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito.

 

Artigo 6º Os pedidos de alteração das edificações deverão ser protocolizados no serviço de protocolo da Prefeitura, que terá parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 7º Ficam proibidas novas edificações ou ampliações nas áreas congeladas.

 

§ 1º Constatada a execução de novas edificações ou ampliações sem autorização da Municipalidade, a Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito deverá providenciar a imediata demolição das obras.

 

§ 2º Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito poderá solicitar o apoio das demais Secretarias Municipais, bem como o auxílio das autoridades policiais competentes e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Artigo 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.