DECRETO Nº 2.204, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de dotações e abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.769, de 27 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, e alterações, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024:

 

 

Dotação Criada – 1

Código

Descrição

 

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

Órgão:

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS

 

Unidade:

02.02.02

PROCON

 

Função:

02

Judiciária

 

Subfunção:

61

Ação Judiciária

 

Programa:

0148

OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

 

Ação:

2389

MANUTENCAO DO PROCON

 

Fonte:

01

Tesouro

 

Natureza:

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

 

 

 

Dotação Criada – 2

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

02.25.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

245

Serviços Socioassistenciais

Programa:

0151

VALORIZAÇÃO DO BEM ESTAR DO POVO CAIÇARA

Ação:

2327

PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (FMAS)

Fonte:

05

Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Natureza:

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.117.142,63 (cinco milhões, cento e dezessete mil e cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

50

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

31.048,50

 

Auxílio Alimentação

 

67

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

50.000,00

 

Material de Consumo

 

75

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

150.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

80

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

68.362,93

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

85

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

9.235,57

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

170

02.07.01 | 15.452.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

65.030,02

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

188

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

15.684,46

 

Obrigações Patronais

 

197

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

15.639,48

 

Auxílio Alimentação

 

248

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

194.820,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

264

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

1.092,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

265

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

60.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

344

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

4.110.365,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

400

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

30.056,25

 

Auxílio Alimentação

 

443

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

6.270,58

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

557

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

8.793,20

 

Auxílio Alimentação

 

558

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.49.00

01

6.182,40

 

Auxílio Transporte

 

563

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

182.284,38

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

573

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

9.155,73

 

Auxílio Alimentação

 

644

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

2.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

646

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

2.000,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

647

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

26.130,05

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

650

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

11.471,25

 

Auxílio Alimentação

 

712

02.25.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

18.975,04

 

Obrigações Patronais

 

871

02.01.01 | 23.691.0154.2430 | 05 | 3.3.90.39.00

05

 5.007,41

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Ficha a criar 1

02.02.02 | 02.061.0148.2389 | 01 | 3.3.90.93.00

01

15.138,38

 

Indenizações e Restituições

 

Ficha a criar 2

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 3.3.90.36.00

05

22.400,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

Total

 

5.117.142,63

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

69

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

                              85.000,00

 

Serviços de Consultoria

 

 

238

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

                              30.000,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

253

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 4.4.90.30.00

01

                              50.000,00

 

Material de Consumo

 

 

299

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                            150.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

300

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            138.130,05

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

332

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

                            356.607,41

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

345

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

                         3.494.843,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

347

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.91.13.00

01

                            615.522,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

 

356

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                            122.674,38

 

Auxílio Alimentação

 

 

416

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

01

                              14.820,00

 

Contrato de Gestão

 

 

600

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                              17.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

820

02.25.02 | 08.245.0151.2327 | 05 | 4.4.90.52.00

05

                              22.400,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Total

 

                         5.096.996,84

 

Excesso de Arrecadação:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

Emenda nº 42650003 - Parlamentar Marcos Pontes

5

      5.007,41

Total

 

      5.007,41

Superávit Financeiro:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

Multas Procon

1

       15.138,38

Total

 

       15.138,38

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.