REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.452/2026

 

DECRETO Nº 2.209, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.962, DE 25 DE ABRIL DE 2024, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.998, DE 29 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.651, DE 23 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por meio do Memorando nº 203/2025, para alteração da Comissão Gestora de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2.651, de 23 de maio de 2023, com a substituição de membros representantes da Secretaria de Assistência Social e da concessionária de transporte público coletivo municipal;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 16.135/2025; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso III e V, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.962, de 25 de abril de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.998, de 29 de julho de 2024, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º .........................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

III - JAMIL SALAMENE, RG n° 29.648.343-6, matrícula 28.524, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

....................................................................................................................

 

V - VANDRÉ LUIZ CÉSAR, RG nº 47.341.776-5, representante da Concessionária de Transporte Público Coletivo (SANCETUR - Santa Cecília Turismo Ltda).

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.962, de 25 de abril de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1998, de 29 de julho de 2024.

 

Caraguatatuba, 19 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.