DECRETO Nº 2.221, DE 28 DE MAIO DE 2025
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.867, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2022, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. – CASA DE SAÚDE STELLA MARIS.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 352/2025 – GS/SESAU, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do
Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de
Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada –
I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário
Municipal de Saúde, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de
setembro de 2023, e alterações posteriores, que passa a ser composta dos
seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luiz Marcelo Faria do Prado Soares;
Suplente: Talita
Carneiro Veneziani da Silva.
II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:
Titular: Tatiane Aparecida dos Santos;
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos.
III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Sonia Regina Zillig Silva Pedro;
Suplente: Luis Carlos Gonçalves.
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e
Avaliação de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa
especializada.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nºs 1930/2024, 2002/024, 2035/2024 e 2112/2025.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.