DECRETO Nº 2.230, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a extinção de autorizações de funcionamento de escolas de educação infantil e respectivos códigos perante a Diretoria de Ensino Estadual”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDODecreto Municipal nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;

 

CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;

 

CONSIDERANDO que, até dezembro de 2023, funcionaram, respectivamente, a Creche Meimei, CIE nº. 810642, na Rua Odete Machado Pinto, nº. 85, bairro Tinga, neste Município, sob responsabilidade de Creche Meimei de Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 55.557.193/0001-78 e a Creche Santo Antônio, CIE nº. 807679, na Rua Elvira Perpétua de Santana, nº. 75, bairro Tinga, neste Município, sob responsabilidade de Associação de Amparo e Proteção à Criança e ao Adolescente - SOAPROC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.975.874/0001-90, mas, a partir daquela data, encerraram suas atividades educacionais naqueles locais, sem previsão de retorno;

 

CONSIDERANDO, ainda, que por meio dos Decretos Municipais nº. 1.866, de 11 de setembro de 2023 e nº. 2.054, de 07 de novembro de 2024, foram  autorizados, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de Escola de Educação Infantil, localizada na Rua Antonio Teles de Souza, nº 64, bairro Morro do Algodão, neste Município, mantida pela pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos) denominada Creche Meimei de Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 55.557.193/0001-78 e de Escola de Educação Infantil, denominada “Creche Golfinho Amigo”, localizada na Avenida Inácio Batista de Faria, nº 718, bairro Golfinho, neste município, mantida pela pessoa jurídica de direito privado (associação sem fins lucrativos) denominada Associação de Amparo e Proteção à Criança e ao Adolescente - SOAPROC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.975.874/0001-90, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos;

 

CONSIDERANDO, por fim, que de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, faz-se necessário providenciar a extinção de autorizações de funcionamento das referidas escolas de educação infantil e dos respectivos códigos CIE, para atualização do Sistema SED – Secretaria Escolar Digital; decreta:

 

Art. 1º Ficam extintas, em razão do encerramento de suas atividades educacionais, as autorizações de funcionamento de:

 

I - CRECHE MEIMEI, com endereço na Rua Odete Machado Pinto, nº. 85, bairro Tinga, neste Município, sob responsabilidade de Creche Meimei de Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 55.557.193/0001-78;

 

II - CRECHE SANTO ANTÔNIO, com endereço na Rua Elvira Perpétua de Santana, nº. 75, bairro Tinga, neste Município, sob responsabilidade de Associação de Amparo e Proteção à Criança e ao Adolescente - SOAPROC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.975.874/0001-90.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os códigos CIE nº. 810642 e nº. 807679 das referidas unidades escolares.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, inclusive junto à Diretoria de Ensino Estadual de Caraguatatuba quanto à atualização do Sistema SED – Secretaria Escolar Digital.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.