REVOGADO PELO DECRETO Nº 349/2015
DECRETO Nº
227, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO
DO ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME DE ESCALA DE TRABALHO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
(AFT) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º, do Decreto Municipal nº 115, de 27 de junho de 2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os agentes de fiscalização de trânsito farão
jus a duas folgas por mês que poderão ser gozadas ou trabalhadas.
Parágrafo 1º. Em caso do servidor optar pela folga, será vedado o seu gozo em
sábados, domingos e feriados, exceto, por conveniência da Administração Pública
e mediante autorização do Secretário de Trânsito.
Parágrafo 2º. Se o agente de trânsito optar em trabalhar no dia das folgas ser-lhe-á
paga como adicional de hora extra, nos termos das normas em vigor,
considerando-se ainda o previsto no artigo
71, da Lei Complementar Municipal nº 25,
de 25 de outubro de 2007.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a
sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto
Municipal n. 115, de 20 de junho de 2014.
Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba