REVOGADO PELO DECRETO Nº 349/2015

 

DECRETO Nº 227, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE TRABALHO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (AFT) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 115, de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  Os agentes de fiscalização de trânsito farão jus a duas folgas por mês que poderão ser gozadas ou trabalhadas.

 

Parágrafo 1º. Em caso do servidor optar pela folga, será vedado o seu gozo em sábados, domingos e feriados, exceto, por conveniência da Administração Pública e mediante autorização do Secretário de Trânsito.

 

Parágrafo 2º. Se o agente de trânsito optar em trabalhar no dia das folgas ser-lhe-á paga como adicional de hora extra, nos termos das normas em vigor, considerando-se ainda o previsto no artigo 71, da Lei Complementar  Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal n. 115, de 20 de junho de 2014. 

 

Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba