MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021; e;
CONSIDERANDO o que consta dos processos administrativos nº 37.256/2024 e 34.717/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em Instituição de Longa Permanência, a qual realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no edital do respectivo Chamamento Público.
Art. 2°
A Comissão Especial ora instituída será composta pelos seguintes membros:
I - CARMEM LUIZA RAMOS DA SILVA, matrícula nº
17359, que a presidirá;
II - SELMA HECHER, matrícula nº 17249;
III - GISELLE DE JESUS SILVA, matrícula nº 14876;
IV - PRISCILA MORAES LOPES, matrícula nº 21137;
V - THAYSI REGINA SALINAS PINTON, matrícula nº
28640.
Art. 2° A
Comissão Especial de Seleção será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)
I - Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula nº 17.359, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)
II – Selma Hecher,
matrícula nº 17.249; (Redação dada pelo Decreto
nº 2.303/2025)
III – Priscila Moraes Lopes, matrícula nº 21.137;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)
IV – Thaysi Regina
Salinas Pinton, matrícula nº 28.640. (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:
I – receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;
II – analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III – receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais n° 1.417, de 05 de março de 2021 e nº. 1.592, de 18 de fevereiro de 2022.
Caraguatatuba, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.