DECRETO Nº 2.294, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

“Dispõe sobre a Comissão Especial de Seleção de Organização Social para formação de VÍNCULO com o Município de Caraguatatuba e sobre a nomeação de seus membros”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021; e;

 

CONSIDERANDO o que consta dos processos administrativos nº 37.256/2024 e 34.717/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em Instituição de Longa Permanência, a qual realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no edital do respectivo Chamamento Público.

 

Art. 2° A Comissão Especial de Seleção será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)

 

I - Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula nº 17.359, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)

 

II – Selma Hecher, matrícula nº 17.249; (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)

 

III – Priscila Moraes Lopes, matrícula nº 21.137; (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)

 

IV – Thaysi Regina Salinas Pinton, matrícula nº 28.640. (Redação dada pelo Decreto nº 2.303/2025)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:

 

I – receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II – analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III – receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais n° 1.417, de 05 de março de 2021 e nº. 1.592, de 18 de fevereiro de 2022.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.