ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 79
Aquisição de imóveis.......................................................................... R$ 20.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 4.4.90.52.00 - 166
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.16.00 - 29
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 3.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e Restituições................................................................. R$ 30.000,00
Total............................................................................................... R$ 63.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89
Ampliação de corredores especiais........................................................ R$ 20.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 27
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 3.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 30.000,00
Total............................................................................................... R$ 63.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.