REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.450/2026

 

DECRETO Nº 2.344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2023, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER – LUZ DO CAMINHO.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 41.882/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Luis Marcelo Faria do Prado Soares;

Suplente: Deives Allan Barreto Tonon.

 

II - Representantes da Entidade Conveniada:

 

Titular: Maria Lucia de Melo;

Suplente: Maria Eduarda Sponchiado.

 

 III - Representante do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Luis Carlos Gonçalves;

Suplente: Raquel Luis Carlos Barboza.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 2.292, de 04 de agosto de 2025.

 

Caraguatatuba, 24 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.