ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 10, da quadra
"102" da Planta do loteamento denominado "Jardim Brasil",
neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 225,00m², cadastrado na
Prefeitura Municipal sob a identificação nº 07.228.010, em nome de JANOS ANDREI
EZSIAS, de sua propriedade conforme Matrícula nº 919 do Registro de Imóveis
local, ficando dividido em duas partes iguais, cada qual com área de 112,50m²,
cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 19.365/02, que passam a fazer
parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente
produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos
cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de
Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.