DECRETO Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.543.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 4.4.90.52.00 - 32

Equipamentos e material permanente........................................................ 45.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73

Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00

 

01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.10 - 94

Pavimentação em diversas ruas........................................................... 1.200.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 6.400,00

 

01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.1.90.94.00 - 164

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226

Material de consumo............................................................................. 233.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 4.4.90.52.00 - 268

Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.31.00 - 282

Premiações culturais, artisticas, cientificas, desportivas e outras..................... 20.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 1.543.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.35.00 - 28

Serviços de Consultoria........................................................................... 45.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. 20.000,00

 

01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.06 - 90

PCM - Plano de Contribuição de Melhoria................................................ 1.200.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.400,00

 

01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.39.00 - 169

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 4.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229

Material de distribuição gratuita............................................................... 233.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262

Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 5.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.543.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 Março de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.