JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.543.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 4.4.90.52.00 - 32
Equipamentos e material permanente........................................................ 45.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73
Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.10 - 94
Pavimentação em diversas ruas........................................................... 1.200.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 6.400,00
01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.1.90.94.00 - 164
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226
Material de consumo............................................................................. 233.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 4.4.90.52.00 - 268
Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.31.00 - 282
Premiações culturais, artisticas, cientificas, desportivas e outras..................... 20.000,00
TOTAL ............................................................................................ 1.543.400,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.35.00 - 28
Serviços de Consultoria........................................................................... 45.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. 20.000,00
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.06 - 90
PCM - Plano de Contribuição de Melhoria................................................ 1.200.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.400,00
01.08.01 - 18.541.0022.2011 - 3.3.90.39.00 - 169
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 4.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.32.00 - 229
Material de distribuição gratuita............................................................... 233.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 5.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.543.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 Março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.