DECRETO Nº 2.435, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 1.582/2022 e alterações e do Decreto Municipal nº 2.108/2025 e alterações.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, para revogação dos Decretos Municipais que nomearam Comissões para Revisão dos Valores da Base de Cálculo do ITBI e para Revisão do Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados, em sua totalidade, os seguintes Decretos Municipais:

 

I – Decreto Municipal nº 1.582, de 14 de janeiro de 2022;

 

II - Decreto Municipal nº 2.171, de 08 de abril de 2025;

 

III - Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025;

 

IV - Decreto Municipal nº 2.205, de 13 de maio de 2025;

 

V - Decreto Municipal nº 2.296, de 11 de agosto de 2025.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.