ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, uma área composta pelo lote nº 44 e por parte do lote nº
45, situada `à Rua Elvira Peupeta, no Bairro Poiares, perímetro urbano desta
cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 877,60m² (oitocentos e
setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária
para prolongamento de via pública, assim descrita e caracterizada: “Parte do
ponto 1, com 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Elvira Peupeta até o
ponto 2, mede 4,00m (quatro metros) ainda de frente para a Rua Elvira Peupeta
até o ponto 3 deflete a esquerda com a distância de 62,40 (sessenta e dois
metros e quarenta centímetros) até o ponto 4 dividindo com parte do lote 45,
deflete a esquerda com a distância de 4,00m (quatro metros) nos fundos até o
ponto 5 dividindo com o Rio da Paca, mede 10,00m (dez metros) ainda nos fundos
até o ponto 6 dividindo com o Rio da Paca deflete a esquerda com a distância de
62,00m (sessenta e dois metros ) dividindo com o lote 43B até o ponto 1, ponto
este que deu início a presente descrição, encerrando a área de 877,60m2
(oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados).” Os terrenos sob o nº 44 e parte do terreno sob nº 45, que compõe a
descrição acima, são objetos das matrículas sob n.ºs 28.395 e 32.768,
respectivamente, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando
o primeiro ser de propriedade de Orlando Rosa e Josefa Tavares de Moraes, com cadastro
na Prefeitura Municipal sob nº 05.197.004, e o segundo de propriedade de José
Ribeiro dos Santos, com cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 05.197.045,
sendo as descrições individualizadas de cada um como se segue:
I - Lote nº 44: mede 10,00 (dez metros) de frente para a Rua
Elvira Peupeta, mede 62,00m (sessenta e dois metros) do lado direito de quem do
lote olha para a Rua Elvira Peupeta e divide com o lote 43B, mede 62,00m
(sessenta e dois metros) do lado esquerdo dividindo com o lote nº 45, mede10,00m
(dez metros) nos fundos dividindo com o Rio da Paca, encerrando a área de
620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados).
II - Parte do lote nº 45: mede 4,00m (quatro metros) de
frente para a Rua Elvira Peupeta; 62,00m (sessenta e dois metros) do lado
direito de quem do lote olha para a Rua Elvira Peupeta; 62,40m (sessenta e dois
metros e quarenta centímetros) do lado esquerdo de quem do lote olha para a Rua
Elvira Peupeta; 4,00m (quatro metros) nos fundos, confrontando com o Rio da
Paca, encerrando a área de 257,60m² (duzentos e cinquenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o lote nº 44, situado à Rua Elvira Peupeta, no Bairro Poiares, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, necessário para prolongamento de via pública, assim descrito e caracterizado: mede 10,00 (dez metros) de frente para a Rua Elvira Peupeta, mede 62,00m (sessenta e dois metros) do lado direito de quem do lote olha para a Rua Elvira Peupeta e divide com o lote 43B, mede 62,00m (sessenta e dois metros) do lado esquerdo dividindo com o lote nº 45, mede 10,00m (dez metros) nos fundos dividindo com o Rio da Paca, encerrando a área de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados). O terreno acima descrito, é objeto da matrícula sob nº 28.395, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, constando ser de propriedade de Orlando Rosa e Josefa Tavares de Moraes, com cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 05.197.004. (Redação dada pelo Decreto nº 52/1999)
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.