ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
o que dispõe a Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada
pela Lei nº 341,
de 06 de agosto de 1993,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
renovado, por mais um período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de maio de
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor nesta data.
Caraguatatuba, 22 de dezembro
de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.