DISPÕE
SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS
CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.
MATEUS
VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta do art. 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que
consta nos autos do processo administrativo nº. 34.091/2025, em especial a
solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, decreta:
Art. 1º Fica designado o servidor MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, como gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, sem prejuízo das competências específicas decorrentes do respectivo cargo.
Art. 2º Fica delegada aos servidores MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64 e SILVIO TAVARES DE ANDRADE, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 9.703.800-3 e do CPF nº. 950.894.548-68, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal de Assistência Social sob o CNPJ nº 15.724.664/0001-70, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo servidor MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Assistência Social, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as
Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.288, de 25 de julho de 2025.
Caraguatatuba, 05 de março de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.