DECRETO Nº 2.493, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

“Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2.194, de 29 de abril de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.246, de 17 de junho de 2025, que nomeia membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, dispõe sobre o Fundo Social de Caraguatatuba, com revogação da Lei Municipal nº 1.564, de 03 de abril de 1989;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, para o período restante do mandato de 2 (dois) anos, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.194, de 29 de abril de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.246, de 17 de junho de 2025;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete do Prefeito, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.194, de 29 de abril de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.246, de 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, que em conjunto com a Sra. TALITA CARNEIRO VENEZIANI DA SILVA, nomeada Presidente por intermédio do Decreto Municipal nº 2.082, de 01 de janeiro de 2025, complementarão a sua constituição, a saber:

 

I - Presidente do Conselho Deliberativo: Talita Carneiro Veneziani da Silva, RG nº 35.396.430-X;

 

II - Tesoureiro: Maicon Mendes de Souza Paulino – RG nº 47.997.519-X;

 

III - Membros:

 

a) Maria Gema Villas Boas Trombini – RG nº 6.836.290-0;

b) Sheila Raquel Rodrigues – RG nº 29.135.552-3;

c) Magali de Medeiros - RG nº 20.609.253; 

d) Gracinda Dionísio Mendes – RG nº 8.434.992-X;

e) Leda Maria Goulart de Oliveira – RG nº 32.184.436-1;

f) Rafaela Ponchio Polizel – RG nº 38.303.229-5;

g) Jhessica Fernandes de Oliveira – RG nº 45.208.604-8.

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Caraguatatuba serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.”

 

Art. 2o O mandato dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, ora nomeados, será pelo restante do período de 2 (dois) anos, conforme Decreto Municipal nº 2.194, de 29 de abril de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.246, de 17 de junho de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.