“DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO REFERENTE À TAXA DO SERVIÇO
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (TMRSU) PARA O EXERCÍCIO DE
2026.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025 prevê, em seu artigo 6°,§ 2º, que “o prazo para pagamento da TMRSU é o
mesmo do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ou da fatura da concessionária de serviço público”;
CONSIDERANDO o que
consta do Processo Administrativo nº 14.762/2026,, decreta:
Art. 1° A Taxa do Serviço Público de Manejo de
Resíduos Sólidos Urbanos - TMRSU, no exercício de 2026,
no caso de pagamento à vista em parcela única, terá o seguinte vencimento:
I – parcela única, para recolhimento até 22 de junho de 2026.
Art. 2º O contribuinte poderá optar ainda pelo
pagamento em 07 (sete) parcelas mensais, de acordo com o seguinte cronograma:
I - primeira parcela, para recolhimento até 22 de junho de 2026;
II - segunda parcela, para recolhimento até 20 de julho de 2026;
III - terceira parcela, para recolhimento até 20 de agosto de 2026;
IV - quarta parcela, para recolhimento até 21 de setembro de 2026;
V – quinta parcela, para recolhimento até 20 de outubro de 2026;
VI - sexta parcela, para recolhimento até 23 de novembro de 2026; e,
VII - sétima parcela para recolhimento até 21 de dezembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.