DECRETO Nº 2.518, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

"Dispõe sobre as Comissões Paritárias de Controle de Atividades Delegadas no âmbito do Município de Caraguatatuba e a nomeação de seus membros, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 40, de 12 de

setembro de 2011 e do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011 ."

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 40, de 12 de setembro de 2011 cria a gratificação por desempenho de atividade delegada no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011, que regulamenta a norma legal supracitada, dispõe que, para a celebração e acompanhamento da execução do convênio a ser firmado entre o Município e o Estado de São Paulo, objetivando a implantação da atividade delegada nesta urbe, cada Secretaria envolvida constituirá Comissão Paritária de Controle, composta por servidores municipais e membros da Polícia Militar (serão indicados pelo Comandante de Unidade de nível Batalhão), nomeada por Decreto do Prefeito Municipal;

 

CONSIDERANDO os convênios vigentes e a necessidade de atualização dos membros e órgãos representativos ·das referidas Comissões, conforme a estrutura atual das secretarias e o quadro vigente da Polícia Militar;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 19.265/2026; Decreta:

 

Art. 1° As Comissões Paritárias de Controle, constituídas para a celebração e acompanhamento da execução de convênios celebrados com o Estado de São Paulo, objetivando a implantação da atividade delegada no Município de Caraguatatuba, passam a ter a seguinte composição, com a nomeação dos respectivos membros:

 

1 - Comissão Paritária de Controle à execução do programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - Coronel Cesar Eduardo Ferreira, matrícula nº 28.531, representante da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Presidente da Comissão);

 

2 - Antonio Andrade da Silva Neto, Secretaria de Urbanismo;

 

3 - Eduardo Luiz Rubião, matrícula nº 6.715, representante da Secretaria da Fazenda - Fiscalização do Comércio.

 

3 – Maria Amélia do Carmo, matrícula nº 858, representante da Secretaria da Fazenda - Fiscalização do Comércio. (Redação dada pelo Decreto nº 2.533/2026)

 

b) Da Polícia Militar 20° BPM/I:

 

1 - Major PM Daniel Lemes Garcia;

 

2 - Major PM Fernando de Assis;

 

3 - Capitão PM Eduardo Monteiro de Oliveira.

 

II - Comissão Paritária de Controle à execução do Programa de Combate à invasão em áreas de proteção ambiental e/ou de risco, com a seguinte composição:

 

a) Do Poder Público:

 

1 - Capitão Oduvaldo Romano, matrícula nº 28.622, representante da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Presidente da Comissão);

 

2 - Leandro Sales Carneiro, matrícula nº 16.816, representante da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

 

b) Da Polícia Militar Ambiental (3° BPAmb):

 

1 - Tenente PM José Marques;

 

2 - Tenente PM Luan Xavier de Oliveira.

 

Art. 2º As Comissões de que tratam este Decreto terão as atribuições descritas no artigo 4°, § 4°, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011, e alterações posteriores, e outras que venham previstas nos respectivos convênios e seus Planos de Trabalho.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº. 85, de 1 de julho de 2013, e nº. 379, de 24 de novembro de 2015.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.