REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/1971

 

DECRETO Nº 25, DE 02 DE julho DE 1971

 

Autoriza, a título precário o funcionamento de um “trenzinho” nas Vias públicas municipais.

 

Texto para impressão

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a título precário o funcionamento nas Vias Públicas Municipais, do “TRENZINHO”, de responsabilidade Newton Alves dos Anjos, à conformidade do disposto nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º O itinerário deverá ser o seguinte: partida da Avenida DR. Arthur Costa Filho, defronte ao primeiro poste ornamental indo até a Prainha, a volta será o mesmo da ida até o ponto inicial acima referido, devendo para esse itinerário ser obedecido o horário das 7,00 às 18,00 horas, com parada obrigatória de 15,00 minutos nos pontos extremos.

 

§ 2º O preço da passagem será de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), tanto para o percurso Cidade Prainha, quanto para retorno.

 

§ 3º Das 18,00 até às 22,30 horas será obedecido o seguinte itinerário: saída da Praça Dr. Cândio Mota, enfrente ao terreno onde normalmente são instalados Mini-Carros, segue até a Rua São Benedito, descendo por esta até à Avenida DR. Arthur Costa Filho, seguindo por esta até o armazém Sato, onde deverá dar-se o retorno, até a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, subindo por esta até a Praça Cândio Mota até o ponto inicial.

 

§ 4º Para asse último percurso será cobrado o preço único (ida e volta) de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

 

Artigo 2º Ficam temporariamente, canceladas as autorizações à Terceiros.

 

Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de julho de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.