Autoriza, a título precário o
funcionamento de um “trenzinho” nas Vias públicas municipais.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizado, a título precário o funcionamento nas Vias Públicas
Municipais, do “TRENZINHO”, de responsabilidade Newton Alves dos Anjos, à
conformidade do disposto nos parágrafos seguintes:
§ 1º O
itinerário deverá ser o seguinte: partida da Avenida DR. Arthur Costa Filho,
defronte ao primeiro poste ornamental indo até a Prainha, a volta será o mesmo
da ida até o ponto inicial acima referido, devendo para esse itinerário ser
obedecido o horário das 7,00 às 18,00 horas, com parada obrigatória de 15,00
minutos nos pontos extremos.
§ 2º O
preço da passagem será de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), tanto para o percurso
Cidade Prainha, quanto para retorno.
§ 3º Das
18,00 até às 22,30 horas será obedecido o seguinte itinerário: saída da Praça
Dr. Cândio Mota, enfrente ao terreno onde normalmente são instalados
Mini-Carros, segue até a Rua São Benedito, descendo por esta até à Avenida DR.
Arthur Costa Filho, seguindo por esta até o armazém Sato, onde deverá dar-se o
retorno, até a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, subindo por esta até a Praça
Cândio Mota até o ponto inicial.
§ 4º Para
asse último percurso será cobrado o preço único (ida e volta) de Cr$ 1,00 (um
cruzeiro).
Artigo 2º Ficam
temporariamente, canceladas as autorizações à Terceiros.
Artigo 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de julho de
1971.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 05 de julho de 1971.
IVAN
FERREIRA FONSECA
CHEFE DA
DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.