JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição da Comissão de Coordenação do Programa VIVALEITE, constituída pelo Decreto nº 23, de 14 de fevereiro de 2005, passando a ter a seguinte composição:
I - MARA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG. nº 18.593.817, representando
a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, da Secretaria
de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo;
II - VALÉRIA CRISTIANE ROSA E SILVA, RG nº 09.779.085-1,
representando a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba; e
III - MARTA REGINA DE SANTANA, RG. nº 18.731.685/ Sr. Tarciso Alves de Souza, RG: 7.859.060,
representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação dada pelo Decreto nº 103/2008)
I - MARA CRISTINA DE
OLIVEIRA, RG. nº 18.593.817, representando a Coordenadoria de Desenvolvimento
dos Agronegócios - CODEAGRO, da Secretaria de Estado de Agricultura e
Abastecimento de São Paulo; (Redação dada
pelo Decreto nº 9/2009)
II - DERCI DE FÁTIMA
ANDOLFO, RG nº 11.891.395, representando a Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 9/2009)
III - TARCISIO ALVES DE
SOUZA, RG. nº 7.859.060, representando o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. (Redação dada
pelo Decreto nº 9/2009)
I - ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SBRUZZI, RG. nº 19.830.542-4, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 69/2011)
II - DERCI DE FÁTIMA
ANDOLFO, RG nº 11.891.395, representando a Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 69/2011)
III - TARCISIO ALVES DE
SOUZA, RG. nº 7.859.060, representando o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. (Redação dada pelo
Decreto nº 69/2011)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.