ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando pedido da
Secretaria Municipal da Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da Comissão Permanente de Administração do Cemitério
Municipal, constituída pelo Decreto Municipal nº 220/97, de 02 de dezembro de
1997, que passará a ser composta de 4 (quatro) membros como segue:
I - EDIVETI PASSOS GARCIA,
matrícula nº 3613, Procuradora Judicial do Município, que presidirá a Comissão;
II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, matrícula
nº 3616, Chefe de Seção de Administração do Cemitério, da Divisão de
Administração Geral;
III - VERA LÚCIA FERREIRA ALONSO,
matrícula nº 3867, Secretária Municipal de Assistência Social; e
IV - MÁRIO BRITO DO AMARAL,
matrícula nº 0899, Chefe de Seção de Posturas, da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente.
I - INCAS PINTO, matrícula nº 0606, Diretor da Divisão de
Administração Geral, da Secretaria Municipal de Administração, que será o
Presidente; (Redação dada pelo
Decreto nº 220/1997)
II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, matrícula nº 3616, Chefe de Seção de
Administração do Cemitério, da Divisão de Administração Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 220/1997)
III - CRISTIANE FREIRE DA SILVA, matrícula nº 3599, Procuradora
Judicial, da Procuradoria Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº
220/1997)
IV - DORIAN BLUYUS RODRIGUES MATHIAS, matrícula nº 3882, Diretor da Divisão
de Gestão de Governo, da Secretaria Municipal de Governo Planejamento e Gestão;
e (Redação
dada pelo Decreto nº 220/1997)
V - GINA MARIA ALVES BRAGA, matrícula nº 2832, Chefe de Seção de
Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº
220/1997)
I - INCAS PINTO, matrícula nº 0606, Diretor da Divisão de
Administração Geral, da Secretaria Municipal de Administração, que será o
Presidente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)
II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, matrícula nº 3616, Chefe de Seção de
Administração do Cemitério, da Divisão de Administração Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)
III - VERA LÚCIA FERREIRA ALONSO, matrícula nº 3867, Secretária
Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)
IV - MÁRIO BRITO DO AMARAL, matrícula nº 0899, Chefe de Seção de
Posturas, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)
V - GINA MARIA ALVES BRAGA, matrícula nº 2832, Chefe de Seção de
Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 94/1998)
I - EDIVETI PASSOS GARCIA, Procuradora Judicial do Município, que
presidirá a Comissão; (Redação dada
pelo Decreto nº 26/2001)
II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, Chefe de Seção de Administração do
Cemitério, da Divisão de Administração Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001)
III - MARIA DO CARMO CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de
Assistência Social; e (Redação dada
pelo Decreto nº 26/2001)
IV - MÁRIO BRITO DO AMARAL, Chefe de Seção de Posturas, da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 26/2001)
I - EUDÉCIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 4284, Diretor da Divisão de
Serviços Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
II - BENEDITO VIEIRA DE FREITAS, matrícula 3616, Administrador do
Cemitério Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
III - ALESSANDRA SIQUEIRA, matrícula 3546, Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil/Encarregado do Setor de Cadastramento, da Secretaria Municipal de
Assistência Social; (Redação dada
pelo Decreto nº 77/2004)
IV - MÁRIO BRITO DO AMARAL, matrícula 0899, Assistente Administrativo/
Coordenador de Posturas, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e
Trânsito; (Redação dada pelo
Decreto nº 77/2004)
V - LUIZ PAULO DE TOLEDO, matrícula 7913, Coordenador de Programas, da
Secretaria Municipal de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 77/2004)
VI - EDSON LUIZ ANTUNES CAVALCA, matrícula 3288, Médico Veterinário,
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
(Redação dada pelo Decreto nº 77/2004)
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 94/98, de 15 de
maio de 1.998.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.