ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
§ 2º, do artigo 2º, da Lei nº 586/97, de 05
de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar,
criado pela Lei nº 586/97, de 05 de fevereiro de
1997, de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Presidente - Secretaria Municipal
de Educação
Maria Assunção de Oliveira Macedo
Grinet
RG. 05.370.259
Representante da Associação
Comercial e Industrial de Caraguatatuba
Sávio Santos
RG. 13.359.559
Suplente:
Miriam Garcia Campos
RG. 06.510.320
Representante dos Professores das
Escolas Municipais
Cecília Pinto Galvão de Jesus
RG. 14.753.632
Suplente:
Marta Pereira
RG. 18.732.197
Representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais
Georgea Gozzi Lemes
RG. 13.155.385
Suplente:
Mara Circe Godoy de Melo Porto
RG. 15.767.421
Representante dos Trabalhadores
Rurais do Município
Silvio Saito
RG. 09.457.186
Suplente:
Carlos Jader Dias Junqueira
RG. 09.457.048
Representante do Conselho Municipal
de Educação
Lúcia Helena de Vaga
RG. 16.248.993
- Nilcia Antonia Garcia dos Reis Cuba (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG nº 4.773.676
Suplente:
Laura de Oliveira
RG. 19.830.420
Representante do Rotary Club
Poiares Caraguatatuba
Maria Helena Junqueira
RG. 4.728.216
- Neide Condor dos Santos, como titular (Redação dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG. nº 117.729.781-7
Suplente:
Neide Condor dos Santos
RG. 117.729.781-7
- Erzuila de Araújo Souza (Redação
dada pelo Decreto nº 200/1997)
RG. nº 8.584.483
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período, sendo que o Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o
tempo que durar sua função de Secretário Municipal de Educação.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.