DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 172, de 06 de dezembro de 1988.
Parágrafo único – Tendo em vista o disposto no “caput” os Decretos abaixo relacionados retornam à sua vigência, para fins das respectivas ações judiciais, a saber:
I – 003, de 18 de janeiro de 1988, o qual dispõe sobre declaração de utilidade pública sobre área urbana para fins de desapropriação, localizada no Bairro do Travessão, destinada a construção de casas populares, de propriedade da Fazenda Lacta S.A.;
II – 004, de 18 de janeiro de 1988, o qual dispõe sobre declaração de utilidade pública sobre área urbana para fins de desapropriação, localizada no Bairro do Morro do Algodão, de propriedade da Srª Maria da Conceição Aparecida R. Sato, ou quem de direito.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de março de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de março de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.