DECRETO Nº 32, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Cria Comissão para exame de projetos de equipamentos turísticos

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada uma Comissão para exame dos pedidos de aprovação de equipamentos turísticos, protocolados na Prefeitura, na vigência da Lei nº 369, de 20 de dezembro de 1993, com alterações as introduzidas pela Lei nº 444, de 01 de novembro de 1994, que não tenham sido apreciados até a revogação das aludidas leis, pelo art. 24, da Lei nº 659, de 30 de dezembro de 1997.

 

Artigo 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro:

 

a) Roberto Leite de Melo, Secretário Municipal de Governo, Planejamento e  Gestão;

b) Auracy Mansano Filho, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

c) Gilson Mendes de Souza, Diretor da Divisão de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

d) Ailton de Carvalho Júnior, Procurador Judicial Chefe, respondendo pela Procuradoria de Assuntos Internos.

 

Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para término dos trabalhos e apresentação de relatório ao Chefe do Poder Executivo, com parecer conclusivo sobre todos os projetos pendentes.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.