DECRETO Nº 342, DE 16 DE SETEMBRO DE
2015.
“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento
Anual de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho
de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro
de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento
Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
9.582,70 |
TOTAL |
9.582,70 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
9.532,70 |
000-01.02.3.3.90.36.04.122.0006.2.014 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
50,00 |
TOTAL |
9.582,70 |
|
Suplementação: |
||
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
000-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
9.000,00 |
TOTAL |
9.000,00 |
Art. 2º Os
créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o
inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
9.000,00 |
TOTAL |
9.000,00 |
Art. 3º
Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada
poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art.
4º Fica aberto um
crédito de R$ 1.283.000,00 (hum milhão
duzentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município
no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
36- 02.01.3.3.90.36.04.122.0008.2.018 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
102- 04.01.3.3.90.93.04.122.0010.2.022 Indenizações
e restituições |
01 |
7.000,00 |
117-05.01.3.3.90.36.04.123.0011.2.025 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
12.000,00 |
118-05.01.3.3.90.39.04.123.0011.2.025 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
375.000,00 |
165- 07.01.3.3.90.30.15.451.0017.2.029 Material
de consumo |
01 |
15.000,00 |
170-
07.01.3.3.90.36.15.451.0017.2.030 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
15.000,00 |
203- 08.01.3.3.90.30.18.541.0020.2.205 Material
de consumo |
01 |
4.000,00 |
223-08.01.3.3.90.36.18.122.0131.2.033 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
10.000,00 |
250-08.01.3.3.90.39.18.541.0120.2.160 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
314-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048 Material
de consumo |
01 |
615.000,00 |
405-11.01.3.1.90.13.27.812.0043.2.063 Obrigações
patronais |
01 |
30.000,00 |
536-14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130 Subvenções
sociais |
01 |
150.000,00 |
TOTAL |
1.283.000,00 |
Art. 5º Os
créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o
inciso III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
124-05.01.4.6.90.71.28.843.0048.0.002 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
387.000,00 |
161–07.01.3.1.90.13.15.451.0017.2.028 Obrigações
patronais |
01 |
30.000,00 |
209-08.01.3.3.90.30.18.541.0132.2.144 Material
de consumo |
01 |
1.000,00 |
219-08.01.3.3.90.35.18.122.0131.2.142 Serviços
de consultoria |
01 |
10.000,00 |
243-08.01.3.3.90.39.18.541.0020.2.205 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
252–08.01.3.3.90.39.18.541.0132.2.144 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
272–08.01.4.4.90.52.18.541.0120.2.160 Equipamentos
e material permanente |
01 |
10.000,00 |
278–09.01.3.1.90.04.15.452.0030.2.042 Contratação
por tempo determinado |
01 |
40.000,00 |
318-10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
615.000,00 |
391-10.07.3.1.90.94.12.365.0040.2.061 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
7.000,00 |
406–11.01.3.1.90.16.27.812.0043.2.063 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
551-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
150.000,00 |
TOTAL |
1.283.000,00 |
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 16 de setembro de
2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.