DECRETO Nº 342, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2.173 de 02 de Julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2.209 de 04 de Dezembro de 2014 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2015, a dotação constante do Orçamento Anual de 2015, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

9.582,70

TOTAL

9.582,70

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

9.532,70

000-01.02.3.3.90.36.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

50,00

TOTAL

9.582,70

 

Suplementação:

Dotação

Fonte Recurso

Valor

000-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

9.000,00

TOTAL

9.000,00

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

24-01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

9.000,00

TOTAL

9.000,00

         

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

           

Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 1.283.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

36- 02.01.3.3.90.36.04.122.0008.2.018

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

102- 04.01.3.3.90.93.04.122.0010.2.022

Indenizações e restituições

01

7.000,00

117-05.01.3.3.90.36.04.123.0011.2.025

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

12.000,00

118-05.01.3.3.90.39.04.123.0011.2.025

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

375.000,00

165- 07.01.3.3.90.30.15.451.0017.2.029

Material de consumo

01

15.000,00

170- 07.01.3.3.90.36.15.451.0017.2.030

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

15.000,00

203- 08.01.3.3.90.30.18.541.0020.2.205

Material de consumo

01

4.000,00

223-08.01.3.3.90.36.18.122.0131.2.033

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

10.000,00

250-08.01.3.3.90.39.18.541.0120.2.160

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

314-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048

Material de consumo

01

615.000,00

405-11.01.3.1.90.13.27.812.0043.2.063

Obrigações patronais

01

30.000,00

536-14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130

Subvenções sociais

01

150.000,00

TOTAL

1.283.000,00

 

Art. 5º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

124-05.01.4.6.90.71.28.843.0048.0.002

Principal da dívida contratual resgatada

01

387.000,00

161–07.01.3.1.90.13.15.451.0017.2.028

Obrigações patronais

01

30.000,00

209-08.01.3.3.90.30.18.541.0132.2.144

Material de consumo

01

1.000,00

219-08.01.3.3.90.35.18.122.0131.2.142

Serviços de consultoria

01

10.000,00

243-08.01.3.3.90.39.18.541.0020.2.205

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

252–08.01.3.3.90.39.18.541.0132.2.144

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

272–08.01.4.4.90.52.18.541.0120.2.160

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

278–09.01.3.1.90.04.15.452.0030.2.042

Contratação por tempo determinado

01

40.000,00

318-10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

615.000,00

391-10.07.3.1.90.94.12.365.0040.2.061

Indenizações e restituições trabalhistas

01

7.000,00

406–11.01.3.1.90.16.27.812.0043.2.063

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

30.000,00

551-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

150.000,00

TOTAL

1.283.000,00

 

Art. 6º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.