ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que o compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação,
de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev, conforme consta do art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº
888, de 05 de dezembro de 2000;
Considerando,
mais, que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba-CaraguaPrev, deliberou pelos nomes que compõe, a lista tríplice
de servidores para o cargo de Diretor Financeiro do aludido Instituto, tudo
conforme consta do art. 67, inciso II, § 1º,
da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;
Considerando,
finalmente, que o § 6º do art. 67, da
aludida Lei nº 888/2000, permite a recondução por igual período dos membros da
Diretoria Executiva do CaraguaPrev;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados:
I - Ailton de Carvalho Júnior,
Procurador efetivo, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba-CaraguaPrev, conforme dispõe sobre o art. 67, inciso I, § 1º, da
Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo o mandato vigência de
05/03/2003 à 04/03/2005.
II - Ezequiel Guimarães de
Almeida, servidor efetivo, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência
do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, conforme dispõe o art. 67, inciso
II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo o mandato
vigência de 05/03/2003 à 04/03/2005.
Artigo 2º Ficam
afastados:
I - O servidor Ailton de Carvalho
Junior, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto,
do seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos a partir
de 05 de março de 2003, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo;
II - O servidor Ezequiel
Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior
deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos,
a partir de 05 de março de 2003, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu
cargo.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 5 de março de 2003.
Caraguatatuba, 17 de março de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.