REVOGADO PELO DECRETO Nº 01/2005

 

DECRETO Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre nomeação de Presidente e de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev, conforme consta do art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando, mais, que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba-CaraguaPrev, deliberou pelos nomes que compõe, a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Financeiro do aludido Instituto, tudo conforme consta do art. 67, inciso II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando, finalmente, que o § 6º do art. 67, da aludida Lei nº 888/2000, permite a recondução por igual período dos membros da Diretoria Executiva do CaraguaPrev;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados:

 

I - Ailton de Carvalho Júnior, Procurador efetivo, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba-CaraguaPrev, conforme dispõe sobre o art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo o mandato vigência de 05/03/2003 à 04/03/2005.

 

II - Ezequiel Guimarães de Almeida, servidor efetivo, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, conforme dispõe o art. 67, inciso II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo o mandato vigência de 05/03/2003 à 04/03/2005.

 

Artigo 2º Ficam afastados:

 

I - O servidor Ailton de Carvalho Junior, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos a partir de 05 de março de 2003, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo;

 

II - O servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 05 de março de 2003, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 2003.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.