REVOGADO PELO DECRETO Nº 677/2017

 

DECRETO Nº 371, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”

 

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº 1.836/2010, da Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, cuja atividade seja dirigida à área de políticas publicas para pessoas com deficiência e idosos, para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

I - Marcelo Paiva de Medeiros – matr. 15326, RG nº 32.470.206-4;

 

II - Juliana coelho Araujo Carvalho – matr. 13345, RG nº 28.280.519-9 SSP/SP;

 

III - Ivy Monteiro Malerbamatr. 14865 , RG nº 32.629.468-5 SSP/SP;

 

IV - João Gustavo dos Santos Angelomatr. 10577, RG nº 27.510.999-9 SSP/SP;

 

V - Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira – matr. 15210, RG nº 25.305.001-7 SSP/SP

 

VI - Eliana Vasconcelos Ferreira – matr. 7172, RG 28.892.825-8 SSP/SP

 

Parágrafo único. Compete à comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto a analise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.