REVOGADO
PELO DECRETO Nº 677/2017
DECRETO Nº 371, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER
QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE
FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM
DEFICIÊNCIA.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de entidades
privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação
de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal
nº 1.836/2010, da Lei Municipal nº 2.058/2012 e do Decreto Municipal nº 183/2013, cuja atividade seja
dirigida à área de políticas publicas para pessoas com deficiência e idosos,
para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma
complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Marcelo Paiva de Medeiros – matr. 15326, RG nº 32.470.206-4;
II - Juliana coelho Araujo Carvalho – matr. 13345, RG nº 28.280.519-9
SSP/SP;
III - Ivy Monteiro Malerba
– matr. 14865 , RG nº
32.629.468-5 SSP/SP;
IV - João Gustavo dos Santos Angelo– matr. 10577, RG nº 27.510.999-9
SSP/SP;
V - Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira – matr.
15210, RG nº 25.305.001-7 SSP/SP
VI - Eliana Vasconcelos Ferreira – matr. 7172, RG 28.892.825-8 SSP/SP
Parágrafo único. Compete à comissão nomeada no caput deste artigo a execução de
todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto
a analise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas
circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.