JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei municipal nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de
agosto de 1.993, fica integrado pelos seguintes membros que complementarão a
sua constituição, juntamente com a Srª Rosangela Carrijo Leite de Aguilar,
nomeada Presidente, por intermédio do Decreto nº 03/05,
de 3 de janeiro de
Tesoureiro:
Sr. José Edvaldo Del Vale - RG nº 3.645.120;
Secretário:
Srª Cilce Aparecida Fabrete - RG nº 6.695.798-9;
Membros:
Srª Antonia Aparecida Decanini Marcelino - RG nº 1.844.711
Sr. Dislau Nurczyk RNEV nº 101781- J
Sr. Fabio Moraes Lopes - RG nº 27.258.812-x
Srª Hydie Aparecida de Souza Lima - RG nº 23.571.158-5
Sr. José Hernesto Gedin Servidei - RG nº M 5.331.668
Sr. José Maurício do Rosário - RG nº 15.739.520
Srª Maria Luiza Bacarat Vieira - RG. 18.270.181-5
Srª Maria Aparecida de Fatima Araujo Cunha - RG. 9.034.020-6
Srª Selma Meyer Fontes - RG. 12.682.631-6
Srª Vera Lúcia Moreira Peixoto - RG. 4.686.986-4
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade, serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, serão de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,14 de Março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.