ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e
seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do
Programa Estadual “Vila Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma:
I - Eloiza Aparecida Andrade
Antunes de Oliveira - Fundo Social de Solidariedade;
II - Márcia Paiva de Medeiros
Pinto - Secretaria de Assistência Social;
III - Tânia de Jesus Suarez
Barbosa Trunkl - Conselho do Idoso;
IV - Marta Borges da Silva Santos
- Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V - Helienne Maria de Lima Santos
- Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia
Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - assistente social - CRESS nº 19.687 - 9ª
Região e Luciana Yuri - arquiteta - CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas
do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.
Artigo 2º
Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas
“Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:
I - Ter mais de 60 (sessenta)
anos;
II - Não possuir vínculos
familiares;
III - Ser independente;
IV - Possuir renda mensal de até 02
(dois) salários mínimos;
V - Ser morador deste Município
no mínimo 02 (dois) anos;
VI - Não possuir imóvel.
Artigo 3º A
Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e
periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila
Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e
acessibilidade.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 109/10 e 189/10
e as demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de março de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.