JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no
presente Decreto, situado no loteamento “Jardim Jaqueira”, neste Município de
Caraguatatuba, de propriedade de Maia Empreendimentos Imobiliários Ltda., parte
integrante de área maior descrita na Matrícula nº 19.919, do Registro de
Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
TOTAL DA ÁREA
“Inicia-se no ponto 1
cravado no canto do muro existente do reservatório da SABESP, desse ponto segue
em linha reta com a distância de 152,00m (cento e cinquenta e dois metros), com
ângulo de 74º84’ até o ponto 2 confrontando com a faixa de transmissão da CESP.
Desse ponto deflete à esquerda e segue até o ponto 3 com ângulo de 155º53’9’’ e
com distância de 24,00m (vinte e quatro metros) ainda com a faixa de
transmissão da CESP. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 4 com ângulo de
56º14’2’’ e com distância de 172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta
centímetros) confrontando com a Av. Jorge Burihan, antiga Estrada de Rodagem
Rio-Santos. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 com ângulo de
73º47’9’’ e com distância de 104,60m (cento e quatro metros e sessenta
centímetros) confrontando com propriedade da SABESP, encerrando a área de
9.351,00m2 (nove mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados).
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no loteamento “Jardim Jaqueira”, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Maia Empreendimentos Imobiliários Ltda., parte integrante de área maior descrita na Matrícula nº 19.919, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição: (Redação dada pelo decreto nº 62/2006)
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
TOTAL DA ÁREA (Redação dada pelo decreto nº
62/2006)
“Inicia-se no ponto 1
cravado no canto do muro existente do reservatório da SABESP, desse ponto segue
em linha reta com a distância de 152,0137m, com ângulo de 74º84’ até o ponto 2
confrontando com a faixa de transmissão da CESP. Desse ponto deflete à esquerda
e segue até o ponto 3 com ângulo de 155º53’9’’ e com distância de 24,00m (vinte
e quatro metros) ainda com a faixa de transmissão da CESP. Daí deflete à
esquerda e segue até o ponto 4 com ângulo de 56º14’2’’ e com distância de
172,3249m confrontando com a Av. Jorge Burihan, antiga Estrada de Rodagem
Rio-Santos. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 com ângulo de
73º47’9’’ e com distância de 104,617m confrontando com propriedade da SABESP,
encerrando a área de 9.351,3859m2 (nove mil, trezentos e cinquenta e um metros
quadrados e três mil oitocentos e cinquenta e nove centímetros quadrados). (Redação dada pelo decreto nº 62/2006)
Artigo 2º O imóvel acima descrito será desmembrado em duas áreas, abaixo destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes destinações:
a) Área “A” - destinada à construção de equipamentos públicos municipais para implantação do Centro de Referência da Melhor Idade - CREMI:
“Inicia no ponto 4 e segue
em linha reta até o ponto 3 por uma distância de
b) Área “B” - destinada à construção de
equipamentos públicos para implantação do Mercado Municipal:
b) Área "B" - destinada à construção de equipamentos
públicos para a instalação de órgão da Administração Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 56/2009) (Revogado pelo Decreto nº 108/2010)
“Inicia no ponto 1 e segue
em linha reta até o ponto 2 por uma distância de
Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.