DECRETO Nº 38, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no loteamento “Jardim Jaqueira”, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Maia Empreendimentos Imobiliários Ltda., parte integrante de área maior descrita na Matrícula nº 19.919, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA

 

“Inicia-se no ponto 1 cravado no canto do muro existente do reservatório da SABESP, desse ponto segue em linha reta com a distância de 152,00m (cento e cinquenta e dois metros), com ângulo de 74º84’ até o ponto 2 confrontando com a faixa de transmissão da CESP. Desse ponto deflete à esquerda e segue até o ponto 3 com ângulo de 155º53’9’’ e com distância de 24,00m (vinte e quatro metros) ainda com a faixa de transmissão da CESP. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 4 com ângulo de 56º14’2’’ e com distância de 172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta centímetros) confrontando com a Av. Jorge Burihan, antiga Estrada de Rodagem Rio-Santos. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 com ângulo de 73º47’9’’ e com distância de 104,60m (cento e quatro metros e sessenta centímetros) confrontando com propriedade da SABESP, encerrando a área de 9.351,00m2 (nove mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados).

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no loteamento “Jardim Jaqueira”, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Maia Empreendimentos Imobiliários Ltda., parte integrante de área maior descrita na Matrícula nº 19.919, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição: (Redação dada pelo decreto nº 62/2006)

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA (Redação dada pelo decreto nº 62/2006)

 

“Inicia-se no ponto 1 cravado no canto do muro existente do reservatório da SABESP, desse ponto segue em linha reta com a distância de 152,0137m, com ângulo de 74º84’ até o ponto 2 confrontando com a faixa de transmissão da CESP. Desse ponto deflete à esquerda e segue até o ponto 3 com ângulo de 155º53’9’’ e com distância de 24,00m (vinte e quatro metros) ainda com a faixa de transmissão da CESP. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 4 com ângulo de 56º14’2’’ e com distância de 172,3249m confrontando com a Av. Jorge Burihan, antiga Estrada de Rodagem Rio-Santos. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 com ângulo de 73º47’9’’ e com distância de 104,617m confrontando com propriedade da SABESP, encerrando a área de 9.351,3859m2 (nove mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e três mil oitocentos e cinquenta e nove centímetros quadrados). (Redação dada pelo decreto nº 62/2006)

 

Artigo 2º O imóvel acima descrito será desmembrado em duas áreas, abaixo destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes destinações:

 

a) Área “A” - destinada à construção de equipamentos públicos municipais para implantação do Centro de Referência da Melhor Idade - CREMI:

 

“Inicia no ponto 4 e segue em linha reta até o ponto 3 por uma distância de 51,2867 metros onde faz divisa com área do Mercado Municipal, com ângulo interno de 53,319º ao alinhamento da Avenida Marginal Rio-Santos, deflete à esquerda em ângulo de 90,00º até o ponto 5 por uma distância de 45,154 metros onde faz divisa com a faixa de domínio da Rede de Alta Tensão da CTEEP, deflete à esquerda em ângulo de 155,539º por uma distância de 24,00 metros até o ponto 6 também em divisa com a CTEEP, deflete à esquerda, acompanhando o alinhamento da Avenida Marginal Rio-Santos, para a qual faz frente, por uma distância de 78,7318 metros encerrando no ponto 4 uma área de 1.942,4648m2 (um mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito centímetros quadrados).”

 

b) Área “B” - destinada à construção de equipamentos públicos para implantação do Mercado Municipal:

 

b) Área "B" - destinada à construção de equipamentos públicos para a instalação de órgão da Administração Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 56/2009) (Revogado pelo Decreto nº 108/2010)

 

“Inicia no ponto 1 e segue em linha reta até o ponto 2 por uma distância de 104,0617 metros onde faz divisa com área da SABESP num ângulo interno ao alinhamento com a Avenida Marginal Rio-Santos de 73,4790º, deflete à esquerda em ângulo interno de 74,840º, por uma distância de 106,8597 metros até o ponto 3 onde divide com área da faixa de domínio da Rede de Alta Tensão da CTEEP, deflete à esquerda num ângulo interno de 90,00º por uma distância de 51,2867 metros até o ponto 4 onde divide com área do futuro CREMI e deflete à esquerda por 93,5931 metros no alinhamento com a Marginal Rio-Santos, para a qual faz frente, encerrando no ponto 1 uma área de 7.408,9211 m2 (sete mil, quatrocentos e oito metros quadrados e nove mil duzentos e onze centímetros quadrados).

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.