SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
autorizado os Srs. JOSÉ ARLINO e EDÉSIO SANTOS, a ocuparem duas vagas com suas
Taxas, devidamente vistoriados pela 129º CIRETRAN Local, no Ponto Rodoviário, á
Praça Diógenes de Lima.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro
de 1972.
Registrado e publicado na D.E.M da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba, aos 17 de fevereiro de 1971.
IVAN
FERREIRA FONSECA
CHEFE DA
D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.